Documentos
Históricos,
Direto da Fonte
O debate sobre a vocação do Brasil para
o desenvolvimento de conhecimento e de produtos industriais tem freqüentado
as páginas dos jornais, seja na sessão de econômia
ou nos cadernos de cultura. Este debate não é novo, e alguns
articulistas tem recorrido à citação de D. Maria I,
conhecida como a Louca, governante portuguesa após a queda do ministro
Pombal. Retrógrada famosa, em 5 de janeiro de 1785, promulgou o
seguinte alvará sobre indústrias no Brasil:
Eu a rainha faço saber
aos que este alvará virem:
que sendo-me
presente o grande número de fábricas e manufaturas que de
alguns anos por esta parte se têm difundido em diferentes capitanias
do Brasil, com grave prejuízo da cultura, e da lavoura, e da exploração
de terras minerais daquele vasto continente; porque havendo
nele uma grande, e conhecida, falta de população, é
evidente que, quanto mais se multiplicar o número dos fabricantes,
mais diminuirá o dos cultivadores; e menos braços haverá
que se possam empregar no descobrimento, e rompimento de uma grande parte
daqueles extensos domínios que ainda se acha inculta, e desconhecida.
Nem as sesmarias, que formam outra considerável parte desses mesmos
domínios, poderão prosperar, nem florescer, por falta do
benefício da cultura, não obstante ser esta a essencialíssima
condição com que foram dadas aos proprietários delas.
E até nas terras minerais ficará cessando de todo, como já
tem consideravelmente diminuído, a extração de ouro,
e diamantes, tudo procedido da falta de braços, que devendo-se empregar
nestes úteis e vantajosos trabalhos, ao contrário os deixam,
e abandonam, ocupando-se de outros totalmente diferentes, como são
as referidas fábricas e manufaturas. E consistindo a verdadeira
e sólida riqueza nos frutos e produções da terra,
os quais somente se conseguem por meio de colonos e cultivadores, e não
de artistas e fabricantes. E sendo além disso as produções
do Brasil as que fazem todo fundo e base, não só das permutações
mercantis, mas da navegação e comércio entre meus
leais vassalos habitantes destes reinos, e daqueles domínios, que
devo animar, sustentar em benefício comum de uns e outros, removendo
na sua origem os obstáculos que lhes são prejudiciais e nocivos.
Em consideração de todo o referido, hei por bem ordenar que
todas as fábricas, manufaturas ou teares de galões, de tecidos,
de bordados de ouro e prata, de veludos, brilhantes, cetins, tafetás,
ou qualquer outra espécie de seda; de belbuts, chitas, bombazinas,
fustões, ou de qualquer outra fazenda de linho, branca ou de cores;
e de panos, droguetes, baetas, ou de qualquer outra espécie de tecido
de lã; ou que os ditos tecidos sejam fabricados de um só
dos referidos gêneros ou misturados, e tecidos uns com os outros;
excetuando-se tão somente aqueles ditos teares ou manufaturas em
que se tecem, ou manufaturam, fazendas grossas de algodão, que servem
para o uso e vestuário de negros, para enfardar, para empacotar,
e para outros ministérios semelhantes; todas as mais sejam extintas
e abolidas por qualquer parte em que se acharem em meus domínios
do Brasil, debaixo de pena de perdimento, em tresdobro, do valor de cada
uma das ditas manufaturas, ou teares, e das fazendas que nelas houver e
que se acharem existentes dois meses depois da publicação
deste; repartindo-se a dita condenação metade a favor do
denunciante, se houver, e outra metade pelos oficiais que fizerem a diligência;
e não havendo denunciante, tudo pertencerá aos mesmos oficiais.
[Extraído
de Antonio Mendes Jr., Luiz Roncari & Ricardo Maranhão. Brasil
história: texto e consulta, (volume 2 - Império). São
Paulo: Brasiliense, 1977 pp. 54-5].
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