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Documentos
Históricos,
Direto da Fonte
Trechos do
Manifesto Republicano, publicado no dia 3 de
dezembro de 1870 no jornal A República, no Rio de
Janeiro.
No Brasil, antes ainda da idéia democrática, encarregou-se
a natureza de estabelecer o princípio federativo. A topografia do
nosso território, as zonas diversas em que ele se divide, os climas
vários e as produções diferentes, as cordilheiras
e as águas estavam indicando a necessidade de modelar a administração
e o governo local acompanhando e respeitando as próprias divisões
criadas pela natureza física e impostas pela imensa superfície
do nosso território.
Foi a necessidade que demonstrou, desde a origem, a eficácia do
grande princípio que embalde a força compressora do regime
centralizador tem procurado contrafazer e destruir.
Enquanto colônia, nenhum receio salteava o ânimo da monarquia
portuguesa por assim repartir o poder que delegava aos vassalos diletos
ou preferidos. Longe disso, era esse o meio de manter, com a metrópole,
a unidade severa do mando absoluto.
As rivalidades e os conflitos que rebentavam entre os diferentes delegados
do poder central, enfraquecendo-os e impedindo a solidariedade moral às
idéias e a solidariedade administrativa quanto aos interesses e
às forças disseminadas, eram outras tantas garantias de permanência
e solidez para o princípio centralizador e despótico. A eficácia
do método havia já sido comprovada, por ocasião do
movimento revolucionário de 1789 denominado a Inconfidência.
[...]
A Independência
proclamada oficialmente em 1822 achou e respeitou a forma da divisão
colonial.
A idéia
democrática representada pela primeira Constituinte brasileira tentou,
é certo, dar ao princípio federativo todo o desenvolvimento
que ele comportava e de que carecia o país para poder marchar e
progredir. Mas a dissolução da Assembléia Nacional,
sufocando as aspirações democráticas, cerceou o princípio,
desnaturou-o, e a carta outorgada em 1824, mantendo o status quo da divisão
territorial, ampliou a esfera da centralização pela dependência
em que colocou as províncias e seus administradores do poder intruso
e absorvente, chave do sistema, que abafou todos os respiradouros da liberdade,
enfeudando as províncias à corte, à sede do único
poder soberano que sobreviveu à ruína da democracia.
[...]
O Ato Adicional
interpretado, a lei de 3 de dezembro, o Conselho de Estado, criando, com
o regime da tutela severa, a instância superior e os instrumentos
independentes que tendem a cercear ou anular as deliberações
dos parlamentos provinciais, apesar de truncados; a dependência administrativa
em que foram colocadas as províncias, até para os atos mais
triviais; o abuso do efetivo seqüestro dos saldos dos orçamentos
provinciais para as despesas e para as obras peculiares do município
neutro; a restrição imposta ao desenvolvimento dos legítimos
interesses das províncias pela uniformidade obrigada, que forma
o tipo da nossa absurda administração centralizadora, tudo
está demonstrando que posição precária ocupa
o interesse propriamente nacional confrontado com o interesse monárquico
que é, de si mesmo, a origem e a força da centralização.
Tais condições,
como a história o demonstra e o exemplo dos nossos dias está
patenteando, são as mais próprias para, com a enervação
interior, expor a pátria às eventualidades e aos perigos
da usurpação e da conquista.
O nosso estado
é, em miniatura, o estado da França de Napoleão III.
O desmantelamento daquele país que o mundo está presenciando
com assombro não tem outra causa explicativa.
E a própria
guerra exterior que tivemos de manter por espaço de seis anos, deixou
ver, com a ocupação de Mato Grosso e a invasão do
Rio Grande do Sul, quanto é importante e desastroso o regime da
centralização para salvaguardar a honra e a integridade nacional.
A autonomia das
províncias é, pois, para nós, mais do que um interesse
imposto pela solidariedade dos direitos e das relações provinciais,
é um princípio cardeal e solene que inscrevemos na nossa
bandeira.
O regime da federação,
baseado, portanto, na independência recíproca das províncias,
elevando-as à categoria de Estados próprios, unicamente ligados
pelo vínculo da mesma nacionalidade e da solidariedade dos grandes
interesses de representação e da defesa exterior, é
aquele que adotamos no nosso programa, como sendo o único capaz
de manter a comunhão da família brasileira.
Se carecêssemos
de uma fórmula para assinalar, perante a consciência nacional,
os efeitos de um e outro regime, nós a resumiríamos assim:
Centralização — Desmembramento. Descentralização
— Unidade.
[...]
Em conclusão:
Expostos os princípios
gerais que servem de base à democracia moderna, única que
consulta e respeita o direito à opinião dos povos, temos
tornado conhecido o nosso pensamento.
Como o nosso
intuito deve ser satisfeito pela condição da preliminar estabelecida
na própria carta outorgada; a convocação de uma Assembléia
Constituinte com amplas faculdades para instaurar um novo regime é
necessidade cardeal.
As reformas a
que aspiramos são complexas e abrangem todo o nosso mecanismo social.
Negá-las
absolutamente, fora uma obra ímpia, porque se provocaria a resistência.
Aprazá-las
indefinidamente, fora um artifício grosseiro e perigoso.
Fortalecidos,
pois, pelo nosso direito e pela nossa consciência, apresentamo-nos
perante os nossos concidadãos, arvorando resolutamente a bandeira
do partido republicano federativo.
Somos da América
e queremos ser americanos.
A nossa forma
de governo é, em sua essência e em sua prática, antinômica
e hostil ao direito e aos interesses dos Estados americanos.
A permanência
dessa forma tem de ser forçosamente, além da origem de opressão
no interior, a fonte perpétua da hostilidade e das guerras com os
povos que nos rodeiam.
Perante a Europa
passamos por ser uma democracia monárquica que não inspira
simpatia nem provoca adesão. Perante a América passamos por
ser uma democracia monarquizada, aonde o instinto e a força do povo
não podem preponderar ante o arbítrio e a onipotência
do soberano.
Em tais condições
pode o Brasil considerar-se um país isolado, não só
no seio da América, mas no seio do mundo.
O nosso esforço
dirige-se a suprimir este estado de coisas, pondo-nos em contato fraternal
com todos os povos, e em solidariedade democrática com o continente
de que fazemos parte.
Dr. Joaquim Saldanha Marinho (advogado,
ex-presidente de Minas e São Paulo, ex-deputado por Pernambuco).
Dr. Aristides da Silveira Lobo (advogado,
ex-deputado por Alagoas).
Christiano Benedicto Ottoni (engenheiro,
ex-deputado por Minas).
Dr. Flavio Farnese (advogado e jornalista).
Dr. Pedro Antonio Ferreira Viana
(advogado e jornalista).
Dr. Lafayete Rodrigues
Pereira (advogado, ex-presidente do Ceará e Maranhão).
Dr. Bernardino Pamplona (fazendeiro).
João de Almeida (jornalista).
(médico)
Dr. Pedro Bandeira de Gouveia
Dr. Francisco Rangel Pestana (advogado
e jornalista).
Dr. Henrique Limpo de Abreu (advogado,
ex-deputado por Minas) .
Dr. Augusto Cesar de Miranda Azevedo
(médico)
Elias Antonio Freire (negociante)
.
Joaquim Garcia Pires de Almeida
(jornalista).
Quintino Bocaiúva (jornalista)
.
Dr. Joaquim Maurício de Abreu
(médico).
Dr. Miguel Vieira Ferreira (engenheiro)
.
Dr. Pedro Rodrigues Soares de Meirelles
(advogado)
Galdino Emiliano das Neves.
Dr. Julio Cesar de Freitas Coutinho
(advogado)
Alfredo Moreira Pinto (professor)
.
Carlos Americano Freire (engenheiro).
Jeronimo Simões (negociante).
José Teixeira Leitão
(professor).
João Vicente de Brito Galvão.
Dr. José Maria de Albuquerque
Mello (advogado, ex-deputado pelo Rio Grande do Norte).
Gabriel José de Freitas (negociante).
Joaquim Heliodoro Gomes (empregado
público).
Francisco Antonio Castorino de Faria
(empregado público).
José Caetano de Moraes e
Castro.
Octaviano Hudson (jornalista).
Dr. Luiz de Souza Araujo (médico).
Dr. João Baptista Lupez (médico).
Dr. Antonio da Silva Netto (engenheiro).
Dr. Antonio José de Oliveira
Filho (advogado).
Dr. Francisco Peregrino Viriato
de Medeiros (médico).
Dr. Antonio de Souza Campos (médico).
Dr. Manoel Marques da Silva Acauan
(médico).
Maximo Antonio da Silva.
Dr. Francisco Leite de Bittencourt
Sampaio (advogado, ex-deputado por Sergipe).
Dr. Salvador de Mendonça
(jornalista).
Eduardo Baptista R. Franco.
Dr. Manoel Benicio Fontenelli (advogado,
ex-deputado pelo Maranhão).
Dr. Felix José da Costa e
Souza (advogado).
Paulo Emilio dos Santos Lobo.
Dr. José Lopes da Silva Trovão
(médico).
Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu
(engenheiro)
Macedo Sodré (negociante).
Alfredo Gomes Braga (empregado público).
Francisco C. de Bricio.
Manoel Marques de Freitas.
Thome Ignacio Botelho (capitalista).
Eduardo Carneiro de Mendonça.
[Extraído de "O
Primeiro Centenário do Manifesto Republicano de 1870", separata
da Revista de História n.84,1970, apud Reinaldo Carneiro Pessoa
(org.), A Idéia Republicana no Brasil Através de Documentos,
São Paulo, Ed. Alfa-Omega, 1976, pp.39-62]
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